1 - Questão
Em que consiste o princípio da primazia da decisão de mérito no CPC/2015?
O princípio da
primazia da decisão de mérito no CPC/2015 consiste em um comando legal segundo o qual o
julgador deve, sempre que possível, dar preferência ao julgamento (solução) que
resolva o mérito. Por esse princípio, a resolução do mérito adquire primazia (é
prioritária) a todas as eventuais decisões que pudessem promover a extinção da
demanda sem a resolução do mérito. Em resumo, sempre que for possível, cabe ao
juiz decidir o mérito da demanda.
Legalmente, no
texto do NCPC, tal princípio encontra-se consagrado no art. 4º do
"códex":
Art.
4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral
do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Do ponto de vista
da aplicação do texto codificado, tal vetor normativo principiológico pode ser
identificado no art. 282, § 2º, dispositivo que autoriza o juiz a desconsiderar
defeitos processuais, quando a decisão de mérito não prejudicar aquele a quem aproveitaria
o reconhecimento de uma nulidade.
Art.
282. omissis
§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da
parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem
mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
Também encontramos
exemplos de aplicação desse princípio na extinção do processo por meio do art.
317:
Art.
317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá
conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
Também nas
disposições gerais da sentença e da coisa julgada por meio do art. 488:
Art.
488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão
for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do
art. 485.
Em se tratando dos
recursos excepcionais, o princípio da primazia aparece no § 3º do art. 1.029:
Art.
1.029 omissis
§
3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá
desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção,
desde que não o repute grave.
Em todos esses
exemplos, nota-se que o direcionamento adotado pelo CPC/2015 vai no sentido de que
o órgão julgador deve, em regra, priorizar a decisão de mérito, esforçando-se
para que a prestação jurisdicional entregue à parte seja meritória.
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